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MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Maricá cria regras específicas de segurança para a reabertura de casas de festas

Força tarefa composta por agentes de várias instituições, segue fiscalizando o uso da máscara de proteção em locais públicos e uso coletivo

Publicado em 17/09/2020 às 07:56

Diminuição da capacidade de convidados, é uma das regras específicas para a reabertura dos espaços de festas. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura criou uma força tarefa composta por agentes da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, fiscais de Tributos, fiscais de Postura e agentes de Trânsito, que tem o objetivo de fiscalizar o uso de máscara de proteção, podendo abordar indivíduos em circulação em praias, vias, locais e praças públicas, bem como estabelecimentos de uso coletivo, de acordo com as normas da Lei Municipal nº 2.945/2020.

A lei regulamenta o que estava previsto no decreto que estabeleceu medidas de segurança por conta da pandemia do novo coronavírus. 

O planejamento das ações da equipe será elaborado em conjunto pelas secretarias de Saúde, Ordem Pública e Gabinete de Gestão Integrado, de Transporte, Defesa Civil e Gabinete de Prevenção.

Os autos de infração aplicados serão encaminhados para o setor de tributos da Prefeitura via sistema integrado.

A multa para pessoa física é de R$ 50,00, de acordo com a Lei Municipal nº 2.945/2020.

Ainda de acordo com o decreto, a multa poderá ser cobrada na guia de recolhimento do Imposto Territorial Urbano (IPTU), vinculado ao CPF do autuado, assim como descontado na parcela do beneficiário do programa Renda Básica de Cidadania.

Outra medida adotada pela Prefeitura e publicada na edição desta quarta-feira (16/09) do JOM, é a que altera o Decreto nº 544, de 01 de junho de 2020, que permite o funcionamento das casas de festas que podem voltar a funcionar desde que obedeçam as seguintes regras: funcionamento com capacidade de 1 pessoa a cada 10m2, da área utilizada para a festa e/ou evento, sanitização geral do ambiente diariamente com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz, aferição de temperatura de todos os convidados e funcionários na entrada do estabelecimento com impedimento e orientação caso seja observado estado de febre, limite de 2 horas entre um evento/festa e outro, para que se tenha tempo da higienização e sanitização geral do ambiente, uso obrigatório de máscara durante todo o evento e/ou festa e horário de funcionamento permitido entre 11h e 23h.

Não será permitida a participação de pessoas consideradas do grupo de risco e com necessidades especiais (PCDs) nos eventos.

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