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Medidas de Restrição

Medidas de proteção em Maricá tem novo decreto sobre a ampliação de serviços

Novo decreto de restrição durante a pandemia foi publicado no Jornal Oficial de Maricá

Publicado em 02/10/2020 às 08:41

Divulgação (Foto: ASCON MARICÁ)

Um novo decreto municipal (594/2020) estabelecendo medidas de restrição durante a pandemia do novo coronavírus foi publicado no Jornal Oficial de Maricá desta sexta-feira (02/10) e substitui o anterior, publicado em março (544/2020). O texto mantém a cidade ainda na atual bandeira Amarelo 2, dados os indicadores atuais de a situação estar sob controle. 

A edição do novo decreto foi motivada pela flexibilização dos serviços e consequente aumento do número de pessoas nas ruas da cidade e prevê, o retorno do comércio ao seu horário habitual, entre 8h e 22h, mas impõe a aferição obrigatória de temperatura na entrada de estabelecimentos que recebam mais de 15 pessoas simultaneamente, como farmácias e supermercados. 

No serviço público, o total do efetivo de servidores retorna às atividades, permanecendo em casa os que pertencem ao chamado grupo de risco (pessoas acima de 60 anos e portadoras de comorbidades), que continuarão trabalhando em regime de ‘home office’. Os serviços de atendimento direto ao público – como o Serviços Integrados Municipal (SIM), o Sistema Nacional de Emprego (Sine), que em Maricá está sob responsabilidade do município e o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), por exemplo – seguem atendendo com hora marcada, através de agendamento. As aulas nas escolas da rede municipal de ensino seguem suspensas e sem previsão de retorno. 

 

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