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Economia

Sancionada lei que proíbe cobrança de sacolas nos comércios de Maricá

Legislação estabelece a cessão gratuita das sacolas plásticas ecológicas nos comércios do município

Publicado em 26/10/2021 às 10:59

O importante mesmo é a redução na utilização das sacolas plásticas. (Foto: Divulgação)

Vereador Aldair de Linda, autor da lei. (Foto: ASCOM Aldair de Linda)

Foi sancionada nesta segunda-feira, a lei de autoria do vereador e presidente da Câmara, Aldair de Linda, que prevê a proibição da cobrança da escolas plásticas ecológicas nos mercados e comércios do município.

Há estabelecimentos cobrando R$ 0,06 a R$ 0,10 por unidade e a lei estabelece que as sacolas devem ser concedidas gratuitamente no momento da compra.

“Para famílias carentes, a cobrança de R$ 0,10 por sacola é um valor muito absurdo. Eu compreendo e acho correto que devemos encontrar meios cada vez mais ecológicos e que preservem o meio ambiente, mas não é correto cobrar por cada sacola nos mercados. O consumidor não pode arcar com isso”, explicou Aldair de Linda.

O descumprimento da lei acarretará algumas penas como notificação, multa e suspensão de funcionamento.

As multas terão valor variado entre 5 e 20 Ufimas.

Cada Ufima equivale a R$160,75.

As denúncias poderão ser feitas ao Procon de Maricá nos números: (21) 2634-1342 / 97235-7207

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