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LEI ALDIR BLANC

Formulário disponível para o Cadastro Municipal da Cultura em Maricá

Documento deverá ser preenchido online e servirá como base para requerer o auxílio emergencial destinado as organizações e coletivos culturais da cidade

Publicado em 11/08/2020 às 08:23
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Após a análise e aprovação do cadastro, será realizado o repasse das verbas. (Foto: Divulgação)

Já está disponível no portal oficial da Prefeitura de Maricá ( http://sim.marica.rj.gov.br) o formulário online para realização do Cadastro Municipal de Cultura que permitirá aos Coletivos, Grupos, Companhias, Produtoras e demais espaços e organizações culturais e artísticas da cidade a solicitarem a verba emergencial, disponibilizada pela Lei Aldir Blanc.

Os aprovados poderão receber de três a dez mil reais conforme diretrizes da Lei.

Segundo o secretário de Cultura de Maricá, Sady Bianchin, o processo para a disponibilização dos valores será feito em três etapas, são elas: cadastro, análise e liberação da verba.

“Depois de uma intensa preparação da plataforma, finalmente estamos disponibilizando o link do cadastro Municipal de Cultura. Após o preenchimento do formulário online, os dados serão analisados por uma comissão avaliadora que está sendo montada e que contará com a participação da sociedade civil. Só então, após a análise e aprovação, será realizado o repasse das verbas”, explicou Sady.

Bianchini lembrou que durante todo esse período de espera muitas reuniões online foram promovidas junto a sociedade civil com o objetivo de discutir metodologias e critérios do plano de ação da Cultura.

Em relação ao Auxílio Emergencial da cultura, no valor de três parcelas de R$ 600,00, o secretário explicou que esse benefício, previsto na Lei Aldir Blanc, está sob a gestão da Secretaria Estadual de Cultura, através de um cadastro individual disponível na plataforma “Mais Brasil”.

“É bom ressaltar que o inciso um da lei Aldir Blanc, o auxílio de seiscentos reais, será de responsabilidade do Estado, e para isto os artistas e trabalhadores da Cultura terão que se cadastrar na secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, portanto precisam ficar atentos a atuação da mesma”, esclareceu.

O secretário explicou ainda que para os coletivos, grupos, companhias, entre outros, que possuem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), é só realizar o cadastro na plataforma e aguardar a análise.

Já os que não possuem o CNPJ devem eleger um representante que irá cadastrar o grupo enviando  e-mail para cadastroculturalmarica@gmail.com

Esse representante receberá um número que deve ser utilizado para devida realização do cadastro na plataforma.

Além disso, para legitimar o coletivo, o represente precisa apresentar uma declaração constando o nome completo, o RG e a assinatura de todos os integrantes.

Do representante será exigido nome completo, CPF, endereço, telefone de contato e e-mail.

Com o objetivo de tirar possíveis dúvidas referentes ao Auxílio Emergencial ou ao preenchimento correto do formulário online, a Prefeitura, através da Secretaria de Cultura, está disponibilizando de segunda a sexta-feira, em horário comercial, o número de telefone: (21) 2634-1165.

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