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RETOMADA NO ESTADO

Governador do RJ projeta retorno definitivo em Outubro

Witzel declarou nas redes sociais que devido a queda da curva de casos da Covid-19, poderia prever a retomada total da economia do RJ para último trimestre

Publicado em 21/07/2020 às 22:54
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As caminhadas ao ar livre já estão liberadas desde junho. (Foto: Silvia Isquierdo / AP Photo)

O Governo do Rio de Janeiro pode liberar praticamente todas as atividades econômicas no estado a partir de outubro.

É o que garante o governador Wilson Witzel (PSC), que em uma de suas redes sociais disse, nesta terça-feira (21), que a única condição para a retomada definitiva seria a queda contínua da curva de casos da Covid-19.

"Os casos de covid-19 estão em queda no RJ e, se a curva continuar a descer, projetamos uma retomada quase total para o último trimestre", postou o governador.

Os dados mais recentes da Secretaria Estadual de Saúde mostram que o estado já passa dos 145 mil contagiados pelo novo coronavirus. Nesta terça, o órgão registrou 4,1 mil novos casos da doença nas últimas 24 horas.

Em toda pandemia, são 12.293 mortes. Na média móvel, são 95,5 óbitos por dia, com redução de 13,3% em relação a duas semanas atrás.O dado, abaixo de 15%, indica uma tendência de estabilidade, segundo especialistas.

Em relação aos casos, a média móvel é de 1.755, 11,2% a mais (tendência estável).

"Foi fundamental aplicarmos as medidas restritivas quando a pandemia foi detectada no país. Hoje, o RJ é um dos estados em que o número de casos está em queda. Isso nos permite uma reabertura de forma gradual e segura, com base nos boletins da área técnica", explicou Wilson Witzel.

Permanecem suspensas

- realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins.

- atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

- visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração e Penitenciária para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto.

- transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

- a visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

- as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

- do curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

- funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas.

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