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EMPREGO

Prefeitura detalha critérios do novo Programa de Amparo ao Emprego (PAE)

Benefício prevê o pagamento de 01 salário mínimo (R$1.045,00) durante 03 meses aos empregados das micro e pequenas empresas cadastradas no Município

Publicado em 14/05/2020 às 21:30
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Programa beneficiará empresas que tiveram suas atividades interrompidas por conta do isolamento social. (Foto: Divulgação)

Após o anúncio do (PAE) Programa de Amparo ao Emprego, pelo Prefeito Fabiano Horta, foi divulgado pela Prefeitura, nesta quinta-feira (14), o detalhamento dos critérios para a solicitação do benefício pelas empresas.

A nova iniciativa, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos, prevê o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) por um período de três meses aos microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores de micro ou pequenas empresas instaladas na cidade.

O benefício será concedido apenas àquelas empresas com efetivo de até 49 empregados e que tiveram suas atividades interrompidas por conta do isolamento social, a fim de conter a disseminação do novo coronavírus. De acordo com a secretaria, a estimativa é que as 1.448 micro e pequenas empresas e os 7.195 MEIs ativos com inscrição no município sejam beneficiados.

Nos próximos dias, a Prefeitura irá disponibilizar em seu site um sistema nos mesmos moldes do PAT para ser efetuada a inscrição online. Lá, os empregadores deverão comprovar mensalmente a relação da folha salarial, com a permanência do vínculo de todos os empregados, sem que haja redução salarial dos funcionários, já que o benefício será revertido exclusivamente para o pagamento da folha salarial.

Para se candidatar é necessário que o interessado esteja enquadrado em alguns critérios: a empresa precisa estar alocada no município; o autônomo deve comprovar que é registrado como MEI; que é microempresa ou empresa de pequeno porte, ter comprovação ou solicitação de inscrição municipal; ter contrato social e cartão de CNPJ; declaração que tiveram suas atividades suspensas, mesmo que parcialmente, por consequência do isolamento, entre outros.

“Acreditamos que as medidas sanitárias e de saúde devem caminhar em paralelo com as de proteção social e estímulos econômicos. Um informal com um salário garantido através do PAT, um empresário com fôlego para manter seus negócios através dos créditos ofertados pela iniciativa do Fomenta Maricá e um trabalhador com a garantia de que não vai ser demitido por conta do PAE possuem maiores condições de fazer o isolamento social de maneira plena”, afirmou o secretário da pasta, Igor Sardinha.

A classificação que determina o perfil das empresas (micro ou pequena) é definida por meio do número de funcionários que ela emprega. No ramo da indústria, por exemplo, é considerada microempresa uma instituição com até 19 funcionários. Para ser pequena empresa ela precisa ter de 20 a 99 empregados. Já no setor de comércio e serviços, as microempresas podem ter até nove empregados e as pequenas empresas precisam ter de 10 a 49 funcionários.

A concessão do benefício observará a prioridade estabelecida mediante a ordem de protocolização dos respectivos requerimentos.

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