Foi votada e aprovada, em primeiro e segundo turnos, a prorrogação do prazo de habilitação das instituições de ensino credenciadas para o Programa Passaporte Universitário.
Com isso, será de 24 meses o prazo de habilitação que diz respeito ao credenciamento de universidades, com ou sem fins lucrativos, para fins de aprimoramento educacional do programa.
A regra aplica-se a todas as instituições de ensino habilitadas para o Programa Passaporte Universitário por meio do edital nº 01/2019 da Secretaria de Educação, desde que mantidas as condições de habilitação previstas no edital.