A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), por 69 votos a zero, autorizou a abertura de processo de impeachment do governador Wilson Witzel (PSC).
A decisão de abrir ou não o impeachment é do presidente da casa, André Ceciliano (PT).
Contudo, ele decidiu submeter um dos 14 pedidos contra o governador ao plenário para tornar a medida mais democrática.
Witzel perdeu apoio dos parlamentares após ser alvo de operação por supostos desvios na saúde.
Segundo o site G1, a decisão da Alerj foi motivada pela notícia de que o governo estava preparando dossiês contra deputados.
O antecessor de Witzel, Luiz Fernando Pezão (MDB), também foi alvo de processo de impeachment em 2018, após ser preso preventivamente sob a acusação de participar de esquema de corrupção comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB).
No entanto, ele deixou o governo do Rio no fim do ano, e o procedimento não teve prosseguimento.
Rito do impeachment
O processo de impeachment de Witzel será guiado pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950).
O presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), dará 48 horas para que os partidos da Casa indiquem representantes para a Comissão Especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia.
Depois de indicados, a Comissão Especial terá outras 48 horas para se reunir e eleger relator e presidente.
Em 10 dias úteis, ela deverá emitir parecer sobre a denúncia contra Witzel.
Esse documento será então lido no Plenário da Alerj.
Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, poderão discutir o parecer pelo prazo máximo de uma hora, e o relator responderá aos questionamentos.
Encerrado o debate, será aberta a votação nominal sobre a admissibilidade da denúncia.
A Constituição do Rio de Janeiro, no artigo 147, estabelece que ficará instaurado o processo de impeachment contra governador se dois terços dos deputados estaduais forem a favor da medida.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional em 2017.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.772, o ministro Luiz Fux entendeu que estado não pode regular processo de impeachment.
O magistrado baseou sua decisão na Súmula Vinculante 46:
“A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.
Assim, será exigida apenas maioria simples para se instaurar o procedimento de impedimento de Witzel.
Caso a denúncia seja aprovada, o governador terá um prazo (ainda não definido) para apresentar contestação.
Depois disso, a Comissão Especial emitirá parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
O documento precisa ser referendado por dois terços dos deputados para o processo prosseguir.
Se isso ocorrer, Witzel será afastado. Nesse cenário, assume seu vice, Cláudio Castro (PSC).
Com a continuidade do processo, o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Claudio de Mello Tavares, será notificado para formar o tribunal misto de julgamento — o que deverá acontecer em até cinco dias.
A corte ad hoc será composta de cinco deputados estaduais, eleitos pela Alerj para exercer a função, e cinco desembargadores, escolhidos por sorteio.
Pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade, o presidente do TJ-RJ comandará o julgamento e terá voto de minerva em caso de empate.