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PROJETOS

Estado terá que divulgar os contratos emergenciais firmados durante a pandemia

Alerj aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que determina a medida

Publicado em 30/04/2020 às 00:02

Os projetos aprovados pelo Legislativo visam a transparência das ações do Executivo durante a pandemia (Foto: Divulgação/Alerj)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei 2201/20, da deputada Dani Monteiro (PSol). O PL determina que a administração pública estadual deverá publicar no Portal da Transparência a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da pandemia de Covid-19.

O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Segundo o texto, a publicação deverá conter o nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; a motivação e justificativa do contrato emergencial; o valor do contrato e o tempo de duração do contrato. A medida valerá enquanto perdurar o plano de contingência do Governo do Estado em decorrência do novo coronavírus.

Outro projeto de lei que foi também foi aprovado pela Alerj, é o PL 2138/20, que cria uma conta para doações ao estado e propõe a revisão de contratos do governo. Através dele, o Governo do Estado poderá criar uma conta bancária específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para o recebimento de doações e repasses legais voltados exclusivamente ao combate da Covid-19 e seus efeitos socioeconômicos. A conta deverá ser vinculada ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

O projeto de lei 2138/20 é do deputado Anderson Moraes (PSL), e também foi aprovado em discussão única, nesta quarta-feira. O texto também seguirá para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O PL também propõe que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta façam uma revisão nos seus contratos e convênios, de modo a promover, de forma bilateral ou unilateral, a rescisão, suspensão ou supressão dos mesmos se constatada a impossibilidade de execução contratual. Os órgãos de controle interno, ligados à Controladoria Geral do Estado, deverão ratificar a adequação das medidas em relação à legislação pertinente.

A proposta determina ainda que as programações financeiras deverão ser reavaliadas para priorização de pagamentos aos servidores públicos e despesas essenciais ao combate da pandemia do Coronavírus. Na priorização estabelecida, deverão ter ordem preferencial de pagamento as despesas decorrentes das funções saúde e segurança pública.

Todos os órgãos da administração pública estadual também serão obrigados a disponibilizar no Portal de Transparência do Estado, todas as despesas realizadas e receitas renunciadas durante o estado de calamidade na saúde. Caso haja descumprimento desta medida, os gestores públicos poderão sofrer penalidades administrativas de multas ou processo de improbidade.

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