Nesta quarta (31), o Senado autorizou um projeto de lei (PL) que altera a Lei Maria da Penha e concede às mulheres em situação de violência o direito de acertarem ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
O projeto, que agora segue para a Câmara, propõe que não sejam encaminhados para os juizados de Violência Doméstica e Familiar apenas processos de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou ações correlatas, mas também litígios referentes à guarda e visitação de menores, além de reconhecimento de paternidade.
Além disso, a autoridade policial deverá informar à mulher sobre esse novo direito.
A ideia é que todas as questões familiares relacionadas ao vínculo entre a mulher vítima de violência e o seu companheiro se resolvam no mesmo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), afirma que “a otimização do lugar de propositura das referidas ações visa não só direcionar o julgamento para o juiz que já tenha conhecimento de causa acerca das situações fáticas iniciais vividas pela vítima, mas também evitar que a mesma tenha que reviver o sentimento negativo e a complexidade do trauma sofrido no âmbito familiar, ao necessitar deflagrar um novo processo em vara judicial diversa da que a acolheu inicialmente”.