O primeiro dia de reabertura de restaurantes, lanchonetes e cafeterias em Niterói dentro das regras do Plano de Transição Gradual para um Novo Normal foi marcado por um intenso trabalho de fiscalização e conscientização.
Agentes do departamento de Fiscalização de Posturas da Prefeitura percorreram bairros da Zona Norte, Zona Sul, Centro, Icaraí e Região Oceânica orientando proprietários e gerentes sobre o cumprimento das regras de distanciamento social e os protocolos de higiene.
Os fiscais verificaram o uso de álcool em gel e a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos, entre outros itens.
Até o início da tarde desta segunda-feira (13), mais de 100 locais foram fiscalizados. Neste primeiro momento, o foco da ação é educativo, por isso não houve aplicação de multa. Permanecendo a infração, poderá ser aplicada multa e até mesmo interdição do estabelecimento.
A Secretaria Municipal de Saúde realizou treinamento virtual com donos de restaurantes e representantes do setor para orientar sobre os protocolos sanitários.
"Niterói tomou ações importantes para o combate à pandemia e ampliou sua retaguarda de saúde, criando condições para desenvolver um Plano de Transição Gradual para um Novo Normal. É importante que todos sigamos perseverando na adequação dos hábitos e no cumprimento protocolos para mantermos a pandemia sob controle. Assim, vamos construir uma retomada da atividade econômica com segurança e proteção às vidas", afirmou o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Oliveira.
Os restaurantes têm autorização para abrir entre 11h e 23h, incluindo sábados, domingos e feriados.
Já as cafeterias e lanchonetes podem funcionar entre 7h e 20h, cumprindo todos os protocolos de higiene e distanciamento social determinados pela Prefeitura de Niterói.
Os bares terão autorização para reabrir a partir do próximo dia 20.
O espaço interno dos estabelecimentos deverá ser organizado com mesas com distanciamento de dois metros e a taxa de ocupação deve respeitar o limite de 50% de número total de mesas.
Não será permitida a movimentação de mesas. Os sistemas de self-service ou buffet estão proibidos, assim como a música ao vivo.
Balcões compartilhados deverão ser interditados e não será permitido o consumo em pé. O uso de máscara também é obrigatório. Elas só poderão ser retiradas pelos clientes que estiverem nas mesas, exclusivamente nos momentos de refeição.
Os restaurantes e lanchonetes deverão disponibilizar álcool a 70% para o público e os colaboradores, em locais estratégicos e de fácil acesso, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) aos colaboradores e checar a temperatura de funcionários e clientes que ingressarem no estabelecimento.
Quem estiver com temperatura acima de 37,2° e/ou mostrar sintomas de gripe resfriado será orientado a buscar ajuda médica.
Funcionários positivos de Covid-19 ou com sintomas de síndrome gripal deverão ser orientados a cumprir isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início dos sintomas.
A Prefeitura de Niterói recomenda também que o atendimento nos restaurantes seja realizado através de agendamento com horário pré-determinado.
Será de responsabilidade dos bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes a organização dos seus clientes para espera e entrada no estabelecimento.
Para evitar aglomeração, o estabelecimento deve destacar pelo menos um agente de desaglomeração para atuar na organização da fila de espera.
Consumo do lado de fora proibido - Também está proibido o consumo durante a espera por mesa.
Os clientes devem ser organizados em fila, garantindo o distanciamento de dois metros em espaço fechado e 1,5 metro em espaço aberto, com demarcação no piso.
Além disso, é obrigatório o uso de máscara enquanto aguarda o atendimento. As calçadas externas deverão ter marcação no chão, garantindo distanciamento de 1,5m em caso de fila para entrada.
"As forças de segurança de Niterói estão nas ruas para orientar a população e garantir o cumprimento dos protocolos sanitários para mantermos a pandemia sob controle. O niteroiense pode colaborar fazendo denúncias para o número 153 caso presencie o descumprimento dos decretos em vigor", afirmou o secretário do Gabinete de Gestão Integrada, Gilson Chagas.
Na entrada do estabelecimento deverão ser disponibilizados tapetes sanitizantes ou similares, para higienização das solas dos sapatos dos clientes, bem como álcool a 70% para higienização das mãos.
Será proibido também o uso de mesas sem cadeiras e bistrôs para espera ou consumo. Os restaurantes devem ainda ter cartazes com orientações aos clientes sobre as medidas de prevenção na espera, recepção, entrada e durante a permanência no local.
A regulamentação traz também normas para a higienização dos utensílios usados pelos clientes.
Toalhas de tecido devem ser evitadas. Se usadas, precisam ser trocadas a cada cliente. Mesas e cadeiras deverão ser higienizadas a cada troca de cliente no estabelecimento.
Os guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados individualmente e guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente após este ter ocupado a mesa.
O modelo do cardápio deve ser higienizável, plastificados. É recomendado o uso de cardápios digitais em que o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo próprio celular.