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Coronavírus

São Gonçalo autoriza funcionamento de restaurantes self-service

Decreto municipal foi publicado no diário oficial desta sexta-feira (09)

Publicado em 09/10/2020 às 08:37
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Algumas restrições ainda devem ser seguidas para o funcionamento dos estabelecimentos. (Foto: Divulgação)

A partir desta sexta-feira (9), os restaurantes poderão voltar a funcionar na modalidade self-service, de acordo com as regras publicadas no Decreto 297/2020, em Diário Oficial. O texto também permite o acesso de crianças menores de três anos a estabelecimentos comerciais, revogando a restrição anterior. 

Com as novas medidas, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, bem como a abertura de self-service dependerá, além do cumprimento das determinações do artigo 24 do Decreto 196/2020, da adoção das seguintes medidas: 

- Não é permitida movimentação de mesas, devendo ser mantida disposição que garanta o distanciamento mínimo de dois metros entre elas;

- É obrigatória a instalação de barreiras físicas, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização entre os consumidores e a parte interna do balcão;

- Disponibilização de talheres descartáveis ou talheres tradicionais devidamente higienizados e embalados individualmente, e impedimento do serviço de acesso de bebidas pelo cliente.

- Obrigatoriedade da instalação de protetor salivar nas pistas e rampas, na modalidade self-service;

- Obrigatoriedade de fornecimento de luvas descartáveis aos clientes, na modalidade self-service;

- Determina a disponibilização de talheres de cabos longos nas pistas e rampas para facilitar o manuseio pelos clientes, na modalidade self-service;

- Evitar a utilização de bandejas, sempre que possível.



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