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BANDEIRA AMARELA 2

Maricá reabre bares e restaurantes a partir de segunda-feira (29)

Fase permite que os estabelecimentos atendam presencialmente com capacidade reduzida e reservas. Serviços de buffet e selfie service continuam proibidos

Publicado em 26/06/2020 às 05:54
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Os estabelecimentos terão horários pré agendados para atendimento (Foto: Evelen Gouvêa/PMM)

A partir dessa segunda-feira (29), a Cidade entra em um novo estágio de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Em uma live nesta tarde, nas redes sociais da Prefeitura, o Prefeito Fabiano Horta anunciou a mudança de fase, passando da atual Bandeira Amarela 1 para o nível 2 da mesma cor.

Nessa fase, os bares e restaurantes poderão abrir com capacidade de 50% no atendimento presencial, respeitando os espaços entre as mesas, e demais medidas  previstas no decreto.

A decisão da mudança do estágio da bandeira amarelo um para amarelo dois foi tomada nesta quinta-feira, 25/06, após reunião do Gabinete de Ação na sede administrativa da Prefeitura em Itaipuaçu comandada pelo prefeito Fabiano Horta.

De acordo com o prefeito, a decisão segue o parecer da Secretaria de Saúde conforme prevê o decreto 544 que estabeleceu a política de retomada gradual.

“O parecer sinalizou que nós podemos avançar uma bandeira. No estágio Amarelo 2, a gente agora permite a abertura de bares e restaurantes com nível de restrição estabelecida em decreto. O que a gente precisa chamar a atenção principalmente é para a proteção, um metro e meio de distância entre as mesas, e acima de tudo com capacidade máxima de 50% de ocupação”, explicou Fabiano Horta.

Dentro da nova fase, o atendimento presencial em bares e restaurantes será permitido no horário compreendido entre 11h às 22h.

As regras específicas de funcionamento dos comércios, publicadas no Decreto 544, são as seguintes: deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e/ou fazer a utilização de barreiras físicas; as portas devem ser mantidas abertas em tempo integral; o salão de alimentação deve ser frequentemente limpo; turnos específicos de limpeza devem ser organizados, sem que haja contato com as demais atividades do estabelecimento.

Deve-se também evitar a permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios, que precisam ser revestidos de material que possibilite a higienização.

A ocupação das mesas deverá ser feita individualmente ou por pessoas do mesmo núcleo familiar; os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa; o guardanapo de tecido deverá ser substituído por papel; música no interior dos estabelecimentos serão autorizadas apenas para som ambiente, não sendo permitido o uso de pistas de dança.

Além disso, é recomendada a instalação de correntes para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada.

Bares e restaurantes com serviços de buffet e self-service continuam proibidos de funcionar conforme o decreto.

O novo estágio permite também o aumento do atendimento público nas repartições.

“Vamos ter também um aumento de atendimento do serviço público que passa a atuar com 50% de capacidade com agendamento prévio, para que a gente possa ter uma dinamização dessas atividades”.

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