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LEI ALDIR BLANC

Maricá publica regulamentação sobre benefício para profissionais da cultura

Inscrições estão abertas até o dia 02 de outubro para artistas e coletivos de cultura, que deverão preencher os requisitos para a obtenção do auxílio

Publicado em 24/09/2020 às 05:05

Toda a cadeia produtiva da cultura deve ser beneficiada, como coletivos, grupos, companhias, produtoras e espaços culturais. (Foto: Elsson Campos/PMM)

A Prefeitura de Maricá divulgou a regulamentação da Lei Aldir Blanc no âmbito do município.

Destinada a atender o setor de cultura durante o período da pandemia de Covid-19, ela beneficia coletivos, grupos, companhias, produtoras, espaços, organizações culturais e artísticas e toda a cadeia produtiva da cultura da cidade.

Os interessados em obterem o benefício tem até o dia 2 de outubro para se inscreverem no portal oficial da Prefeitura de Maricá (https://sim.marica.rj.gov.br).

Entre os requisitos para obter o benefício que será pago em três parcelas é preciso atender aos seguintes critérios:

Ter sede no município, apresentar autodeclaração ou documento que comprove o funcionamento regular em período anterior ao estado de calamidade pública; apresentar autodeclaração ou documento constando informações sobre a interrupção de suas atividades; indicar eventuais cadastros, obrigação de contrapartida, após o reinício de suas atividades, comprometendo-se a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares.

Dependendo da categoria os coletivos poderão receber entre R$ 3mil a R$ 10 mil.

No entanto, para a liberação dos valores, é necessária a aprovação após três etapas: cadastro, análise e liberação. Tudo avaliado por uma comissão.

Com cerca de 100 inscritos, o secretário de Cultura do município, Sady Bianchin, destaca que todos os aprovados deverão apresentar projetos que serão implementados quando o decreto de isolamento social não estiver mais em validade.

“Os coletivos que forem atendidos pela Lei Aldir Blanc terão que apresentar seus projetos e fazer a prestação de contas, demonstrando como os valores foram utilizados para gastos relativos à manutenção da atividade cultural como internet; transporte; despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário”, explica. 

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