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Lei Aldir Blanc

Prazo para inscrições da Lei Aldir Blanc encerram sexta-feira em Maricá

Fim do prazo para cadastro de trabalhadores do setor cultural termina nesta semana

Publicado em 30/09/2020 às 05:04
Atualizado em

Foto: Divulgação

Termina nesta sexta-feira (02/10) o prazo de inscrição dos trabalhadores do setor cultural – produtores e artistas para receber o benefício, por meio da Lei Aldir Blanc, durante a pandemia de Covid-19.

Vale ressaltar que o governo editou o decreto que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus. O socorro ao setor foi aprovado em junho pelo Congresso, mas aguardava regulamentação para sair do papel

Entre os requisitos para obter o benefício, que será pago em três parcelas e tem valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, é preciso atender aos seguintes critérios: ter sede no município, comprovar o funcionamento regular no período anterior ao estado de calamidade pública; e se comprometer, quando o decreto de isolamento social não estiver mais em validade, a realizar atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas, ou em espaços públicos.

Estão aptos a se escrever no programa os coletivos, grupos, companhias, produtoras, espaços, organizações culturais e artísticas e demais trabalhadores da cadeia produtiva da cultura na cidade podem se inscrever no portal oficial da Prefeitura de Maricá (https://sim.marica.rj.gov.br). Após o encerramento das inscrições, uma comissão formada por servidores municipais fará a análise da documentação enviada pelos solicitantes.

Sady Bianchin - secretário de cultura do município, destaca a importância dos grupos que forem contemplados com o auxílio prestarem contas da aplicação dos recursos. “Os grupos que forem atendidos pela lei deverão fazer a prestação de contas, demonstrando como os valores foram utilizados para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como internet; transporte; despesas relativas à manutenção da atividade do beneficiário”, explica.

Para fazer o cadastro é necessário Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CPF do responsável pela realização das atividades; contrato Social e documento de constituição, quando houver; documento de identificação único (DOC) expedido pela Secretaria de Cultura, nos casos de cadastro de Espaços/Coletivos Culturais; comprovante de endereço do local onde são executadas as atividades, se houver; identidade, CPF do representante legal.

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