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Direitos

Direito à gratuidade ou ao cartão? Eis a questão

Por Dara Santana

Publicado em 07/11/2021 às 08:02
Atualizado em

Quando direitos são desconstruídos, a consequência é uma série de abusos para que se comprove o seu direito real. 

Direitos visivelmente comprovados são acompanhados de cartões e burocracia, onde a simples sensibilidade e honestidade desses que pleiteiam seus direitos, seria o suficiente para não tornar constrangedora uma simples viagem de ônibus.

E assim, cada dia mais, entendemos os caminhos seguidos na sociedade.

Sociedade está onde tudo tem que ser provado, mas com as provas que o sistema escolheu. Não aquela que precede a existência de quaisquer documentos.

Falo de todos os direitos. A sua garantia deve ser nossa meta, sem caminhos facilitadores.

A não ser que esse seja por parte do órgão público responsável, com prontidão e transparência.

Direito garantido, prontidão e transparência, assim fui recepcionada em Maricá.

Como recém moradora da cidade, comecei a procurar pelos serviços na cidade, órgãos responsáveis e procedimentos.

Como deficiente física há 20 anos, já conheço alguns caminhos para uma melhor mobilidade (que divido na página demuletasrosaporai.blogspot.com)

Nela falo sobre algumas isenções, suporte para viagens... e hoje venho falar do cartão de estacionamento para vagas destinadas a idosos e deficientes físicos.

Já possuía o cartão por outro município e já estava perto do vencimento.

Na época, era feito por um processo físico e presencial.

Assim, na busca pelos procedimentos para se obter o cartão de gratuidade em Maricá, foi possível em 4 passos:


- Descobrir o órgão responsável e contato: a Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária.


- Contato pelo whatsapp para saber os procedimentos.


- Envio online dos documentos 


- Resposta positiva e cartão emitido.


Tudo isso em menos de uma hora. Gratidão a prontidão e transparência desta Secretaria, que compartilho abaixo o contato e orientações para a retirada do documento:


Documentos para o Cartão de Gratuidade para Estacionamento para IDOSOS 👵👴


1) RG e CPF ou CNH do beneficiário


2) Comprovante de Residência em Maricá no nome do beneficiário


Caso o beneficiário não possua comprovante de residência, deve-se apresentar um comprovante em nome de cônjuge, ascendente ou descendentes (pais ou filhos, respectivamente)


Para deficientes físicos, também o laudo médico com Cid é necessário.


Telefone da Secretaria: (21) 968111257. 


Cada passo que damos pelo bem de todos, nos ajuda a ser mais fortes. Que venham tempos em que todos os direitos possam ser garantidos com a mesma atitude.


Até breve e muita saúde a todos nós!!!


Obs: Antes de finalizar esse artigo, a prefeitura de Niterói mudou seus processos. Maricá segue dando ótimos exemplos. 


http://www.niteroi.rj.gov.br/2021/10/26/cartao-de-estacionamento-para-idoso-pode-ser-feito-pelo-celular-em-niteroi/


Dara Santana é Mestre em Ciência, Tenologia e Educação, professora de Ciências da rede municipal de Niterói e idealizadora da página demuletasrosaporai.blogspot.com

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