Quando direitos são desconstruídos, a consequência é uma série de abusos para que se comprove o seu direito real.
Direitos visivelmente comprovados são acompanhados de cartões e burocracia, onde a simples sensibilidade e honestidade desses que pleiteiam seus direitos, seria o suficiente para não tornar constrangedora uma simples viagem de ônibus.
E assim, cada dia mais, entendemos os caminhos seguidos na sociedade.
Sociedade está onde tudo tem que ser provado, mas com as provas que o sistema escolheu. Não aquela que precede a existência de quaisquer documentos.
Falo de todos os direitos. A sua garantia deve ser nossa meta, sem caminhos facilitadores.
A não ser que esse seja por parte do órgão público responsável, com prontidão e transparência.
Direito garantido, prontidão e transparência, assim fui recepcionada em Maricá.
Como recém moradora da cidade, comecei a procurar pelos serviços na cidade, órgãos responsáveis e procedimentos.
Como deficiente física há 20 anos, já conheço alguns caminhos para uma melhor mobilidade (que divido na página demuletasrosaporai.blogspot.com)
Nela falo sobre algumas isenções, suporte para viagens... e hoje venho falar do cartão de estacionamento para vagas destinadas a idosos e deficientes físicos.
Já possuía o cartão por outro município e já estava perto do vencimento.
Na época, era feito por um processo físico e presencial.
Assim, na busca pelos procedimentos para se obter o cartão de gratuidade em Maricá, foi possível em 4 passos:
- Descobrir o órgão responsável e contato: a Secretaria de Trânsito e Engenharia Viária.
- Contato pelo whatsapp para saber os procedimentos.
- Envio online dos documentos
- Resposta positiva e cartão emitido.
Tudo isso em menos de uma hora. Gratidão a prontidão e transparência desta Secretaria, que compartilho abaixo o contato e orientações para a retirada do documento:
Documentos para o Cartão de Gratuidade para Estacionamento para IDOSOS 👵👴
1) RG e CPF ou CNH do beneficiário
2) Comprovante de Residência em Maricá no nome do beneficiário
Caso o beneficiário não possua comprovante de residência, deve-se apresentar um comprovante em nome de cônjuge, ascendente ou descendentes (pais ou filhos, respectivamente)
Para deficientes físicos, também o laudo médico com Cid é necessário.
Telefone da Secretaria: (21) 968111257.
Cada passo que damos pelo bem de todos, nos ajuda a ser mais fortes. Que venham tempos em que todos os direitos possam ser garantidos com a mesma atitude.
Até breve e muita saúde a todos nós!!!
Obs: Antes de finalizar esse artigo, a prefeitura de Niterói mudou seus processos. Maricá segue dando ótimos exemplos.
Dara Santana é Mestre em Ciência, Tenologia e Educação, professora de Ciências da rede municipal de Niterói e idealizadora da página demuletasrosaporai.blogspot.com